Notícia - 29/09/2009 - Evento discute os 20 anos da Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids

29/09/2009 - Evento discute os 20 anos da Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids



A primeira discussão do Seminário Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids, que começou nesta quinta-feira (24) e segue até sábado (26) em Porto Alegre, teve o objetivo de refletir sobre a história do documento. A carta foi elaborada no II Enong (Encontro Nacional de Ongs/Aids) em outubro de 1989, na capital gaúcha

O coordenador da Abia (Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids), Veriano Terto, concorda que não houve conquistas no combate ao estigma. “Hoje se alguém for demitido por ser portador do HIV, consegue o emprego de volta por vias legais. Porém, essa pessoa vai ser reincorporada a um ambiente que continuará preconceituoso”, exemplificou. “Cerca de 44% dos diagnósticos de HIV no país são realizados tardiamente. Esse fato está relacionado ao preconceito a que o vírus e a doença ainda representam.”

A presidente do Gapa (Grupo de Apoio à Prevenção à Aids) de São Paulo, Áurea Abbade, afirmou que 20 anos atrás as pessoas com aids tinham a morte como caminho certo. “Hoje em dia a situação é diferente. As pessoas vivem com aids, por isso o ativismo também é outro.” Áurea criticou a postura atual das ONGs perante o governo. “Elas recebem financiamento público e por isso não enfrentam o estado quando é preciso”, declarou.

Segundo o ativista do Grupo Somos - Comunicação, Saúde e Sexualidade, José Eduardo Gonçalves, 1989 foi especialmente importante no enfrentamento à aids. “Foi uma época de intensa atividade. Precisamos avaliar esses 20 anos após a criação da carta para saber quais foram nossos erros e acertos no combate à doença.”

Direitos e controle social efetivos

O coordenador do grupo Somos, Gustavo Bernardes, disse na abertura do evento que o objetivo do seminário é fazer uma reflexão sobre a declaração elaborada no II Enong e sobre o controle social do HIV e da aids. “Precisamos estar comprometidos para termos esses direitos na prática. Eles não podem ficar só no papel.”

Também estiveram presentes na abertura representantes do Gapa/RS; secretaria estadual de Saúde do Rio Grande do Sul; Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, RNP+ (Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids) núcleo RS, Fórum de ONG-Aids do estado, conselhos municipal, estadual e nacional de saúde e Rede Nacional de Adolescentes e Jovens Vivendo com HIV/Aids.

O Seminário Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids é organizado pelo grupo Somos, Abia/RJ e Gapa/RS com financiamento do governo estadual do Rio Grande do Sul, Nações Unidas e Ministério da Saúde. O evento homenageia Herbert Daniel, ativista que teve a iniciativa de produzir a carta.

Conheça o documento

Leia a seguir a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids:

Considerando

- que a aids, do ponto de vista da medicina, é uma doença como as outras, que a aidsé uma epidemia mundial e que é preciso um esforço coletivo mundial para detê-la, que não existe perigo de contágio da aids exceto através das relações sexuais; de transfusão sangüínea e da passagem da mãe ao feto ou bebê, que do ponto de vista planetário é a Humanidade que se encontra soropositiva, não existindo uma "minoria" de doentes, que contra o pânico, os preconceitos e a discriminação a prática da solidariedade é essencial.

Proclamamos que:

1. Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, cientificamente fundada sobre a AIDS, sem nenhum tipo de restrição. Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.

2. Todo portador do vírus da AIDS tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.

3. Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena, ou qualquer tipo de discriminação.

4. Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV, qualquer que seja sua raça, sua nacionalidade, sua religião, sua ideologia, seu sexo ou orientação sexual.

5. Todo portador do vírus da AIDS tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que tende a recusar aos portadores do vírus um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação nas atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.

6. Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.

7. Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para a AIDS sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.

8. Ninguém será submetido aos testes de AIDS compulsoriamente, em caso algum. Os testes de AIDS deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, para controle de transfusões e transplantes, e estudos epidemiológicos e nunca para qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser informados por um profissional competente.

9. Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.

10. Todo portador do vírus tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

Fonte: Fábio Serrato

 
< Voltar